Considerando, todas as informações e documentos contidos no processo administrativo nº. 7.245/2010 postulado pela Concessionária do Serviço Público de Transporte Urbano Municipal ALFA RODOBUS TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA – EPP, solicitando a recomposição da tarifa dos coletivos municipais, visando restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato de concessão.
Considerando, o parecer favorável da Secretaria de Transporte, justificando a necessidade de reajuste da Tarifa dos Ônibus Coletivos, após a realização das devidas análises e pesquisas de mercado.
Considerando, ainda que, conforme informado pela Secretaria de Transporte, o valor da tarifa deve ser fixado na importância de R$2,00 (dois reais), valor que atenderia a demanda do Município, divergente do valor pretendido pela concessionária.
Considerando, finalmente a Previsão de Reajuste da Tarifa, contida no contrato de Comissão, que autoriza seu reajuste quando devidamente comprovada a necessidade, conforme Parecer da Procuradoria.
APRESENTA O PRESENTE PROJETO DE LEI, com fundamento nos artigos 14, inciso VI c/c artigo 134, ambos da Lei Orgânica Municipal, que reajusta a tarifa dos coletivos urbanos municipais, na forma que se segue:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada a tarifa das passagens dos coletivos urbanos municipais para a importância de R$2,00 (dois reais).
Art. 2º O novo valor da tarifa entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 21 DE JUNHO DE 2010.
PREFEITO
BIO 351