I – Gestão “Ecossistêmica” – avaliação holística das áreas urbanas e à implementação de soluções sustentáveis;
II – Integração – Melhorar a integração entre as dimensões econômicas, sociais e ambientais da sustentabilidade em todos os setores de formulação de políticas, em todos os níveis;
III – Capacitação – prover capacitação institucional e organizacional para a gestão de áreas urbanas para a sustentabilidade;
IV – Coerência – coerência das ações políticas para que o desenvolvimento da sustentabilidade em nível local não seja minado por decisões e ações do Estado e União;
V – Desperdício – medidas para evitar a duplicação de trabalho e recursos e para melhorar a troca produtiva de experiências;
VI – Efetividade – Melhorar a aplicação de políticas, programas e mecanismo existentes e, onde for necessário, desenvolver outros mais apropriados;
VII – Parceria e participação ampla – os objetivos devem ser compartilhados, sendo necessária a concordância sobre as metas e ações mútua dos parceiros;
VIII – Abertura e acesso – as ideias e informações devem estar disponíveis a todos;
IX – Compromisso – articulação do Poder Público com a comunidade para preparar, promover e agir sobre uma Agenda 21 Local compartilhada.
Art. 6º São atribuições do Fórum da Agenda 21 de Magé RJ:
I – Discutir, formular, documentar, encaminhar, monitorar e divulgar o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Município (PLDS), por meio da participação das diversas entidades e segmentos sociais que atuam no Município.
II – Fornecer informações e subsídios à Câmara Municipal e à Prefeitura Municipal sobre a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável;
III – Participar do processo de construção das bases metodológicas das políticas públicas ambientais;
IV – Sugerir a alocação de recursos junto ao orçamento público do Município;
V – Acompanhar os laudos de impacto ambiental nas ações da Administração Pública Municipal e da sociedade sobre o meio ambiental;
VI – Divulgar relatórios de suas atividades bimestralmente;
VII – Formar e propor grupos de trabalhos (GTs) temáticos e Câmaras de temática (CTs);
VIII – Apresentar sugestão que melhor atendam os interesses da coletividade na consolidação do desenvolvimento sustentável;
IX – Executar os projetos locais;
X – Adaptar à realidade local as orientações e a metodologia;
XI – Promover a divulgação e continuidade dos projetos para comunidade.
Art. 7º São objetivos do Fórum da Agenda 21 de Magé- RJ:
I – Desenvolvimento de políticas para o desenvolvimento sustentável da comunidade local;
II – Construção de parcerias entre autoridades locais e outros setores para implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável;
III – Estimular a participação democrática de todos os segmentos sociais, políticos e empresariais nas ações voltadas ao desenvolvimento sustentável;
IV – Promover a conscientização de toda a comunidade quanto à sustentabilidade.
Art. 8º São instrumentos do Fórum da Agenda 21 de Magé- RJ:
I – Relatório de Avaliação de Impacto Ambiental;
II – Planejamento Local Integrado;
III – Auditorias;
IV – Relatório sobre a situação do meio ambiente local;
V – Analise de campos de força;
VI – Avaliação comparativa dos riscos;
VII – Sistema de informações ambientais;
VIII – Analise de forças e fraquezas, oportunidades e ameaças;
IX – Relatório de Indicadores das condições ecológicas;
X – Monitoramento Ambiental;
XI – Meios de divulgação de informações: reuniões, seminários, debates, teatro, rádio, boletins, jornais, contatos pessoais e visitas casa a casa.