OFÍCIO GP Nº 242/2022 Magé, RJ, 09 de setembro de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 81 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 280/2022 e recebido no 05/09/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2684, de 09 de setembro de 2022, que “CRIA os componentes do Município de Magé - RJ, no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, define os parâmetros de elaboração e implementação do Plano Municipal De Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé