Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2357/2017 Data da Lei 09/05/2017



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LEI N° 2357, 05 DE SETEMBRO DE 2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica denominada de RUA SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS, a atual Rua “3” – Bairro Sem Terra – Fragoso – Piabetá – Magé – RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 05 DE SETEMBRO DE 2017.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 018/2017 Mensagem nº
Autoria ANDERSON CASIMIRO
Data de publicação DCM 10/15/2017 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 550
Forma de Vigência Sancionada







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