Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2766/2023 Data da Lei 05/04/2023



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LEI Nº 2766, DE 04 DE MAIO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituída no Município de Magé, a divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna e torna obrigatório o atendimento preferencial as pessoas em tratamento desta enfermidade.

Art. 2° Todos os estabelecimentos comerciais de serviço e similares, no Município de Magé, darão atendimento preferencial e prioritário às pessoas em tratamento de neoplasia maligna.

Art. 3° A divulgação de que trata os artigos anteriores deverão ser feitas em todos os meios de comunicação à disposição do serviço público, principalmente através de meios digitais, como rede sociais, sites da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal e ainda por meio de palestras, folders e banners, de modo a facilitar o acesso e a visibilidade ao público.

Parágrafo único. A divulgação a que se refere o Art. 1° conterá, no mínimo, informações a respeito dos seguintes direitos da pessoa com neoplasia maligna:

I - aposentadoria por incapacidade permanente;

II - auxilio doença;

III - isenção de Imposto de renda na aposentadoria;

IV - isenção de Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS na compra de veículos adaptados;

V - isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na compra de veículos adaptados;

VI - quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação;

VII - saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;

VIII - saque do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP;

IX - benefício de Prestação Continuada (LOAS);

X - cirurgia Plástica reparadora de mama;

Art. 3° O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário e/ou buscando a parceria com a iniciativa privada.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 04 de maio de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: Vereador LEANDRO RODRIGUES
Projeto de Lei nº 28/2023
Publicação: BIO 684 de 15.05.2023
(Processo nº 11653/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 28/2023 Mensagem nº
Autoria LEANDRO RODRIGUES
Data de publicação DCM 05/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 162/2023
Magé, RJ, 04 de maio de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 28 de 2022, de autoria do Vereador ALVARO ALENCAR, encaminhando através do Ofício 120/2023 e recebido em 25/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2766, de 04 de maio de 2023, que “DISPÕE sobre a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (CÂNCER) e sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial as pessoas em tratamento.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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