Art. 1° Fica autorizado a abrir crédito suplementares mediante transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotação, inclusive de unidades orçamentárias distintas, coma finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias de mais 20% (vinte por cento), do total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 2° A abertura de créditos suplementares autorizados por esta Lei, far-se-á através de decretos e dependerá da existência de recursos disponíveis e constarão dos mesmo as exposições justificativas de acordo com o estabelecimento nos n° 42 e 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROZAN GOMES DA SILVA
PREFEITO
BIO 357