Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2059/2010 Data da Lei 08/18/2010



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LEI N°2059, 18 DE AGOSTO DE 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado a abrir crédito suplementares mediante transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotação, inclusive de unidades orçamentárias distintas, coma finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias de mais 20% (vinte por cento), do total da despesa fixada nesta Lei.

Art. 2° A abertura de créditos suplementares autorizados por esta Lei, far-se-á através de decretos e dependerá da existência de recursos disponíveis e constarão dos mesmo as exposições justificativas de acordo com o estabelecimento nos n° 42 e 43 da Lei n° 4.320/64.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 18 de agosto de 2010.

ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 044/2010 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 08/23/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 357
Forma de Vigência Sancionada







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