Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2585/2021 Data da Lei 05/04/2021



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LEI N° 2585, DE 04 DE MAIO DE 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, Estado da Rio de Janeiro, com base no preceito § único do Art. 217 – Item I da Resolução n°. 037/990, FAÇO SABER, que a CÂMARA APROVA e EU PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° Havendo oferta insuficiente ou a destempo de vacinas contra a COVID-19 pela União, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir tais imunizantes, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

§ 1° No caso de a Anvisa descumprir o prazo legal para aprovação, o Poder Executivo Municipal poderá adquirir imunizantes já aprovados por agências reguladoras internacionais, nos termos do regulamento.

§ 2° Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto crédito adicional especial no ano de 2021.

§ 3° Fica autorizado, nos termos da Lei Federal n°. 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador n°. 6.017/2007 o Poder Público Municipal a ratificar protocolo de intenções firmado entre quaisquer municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando, precipuamente, à aquisição de vacinas para o combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos insumos e equipamentos na área de saúde.

Art. 2° O protocolo de intenções, após sua ratificação, poderá converter-se em contrato de consórcio pública com natureza autárquica.

Art. 3° Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8° da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 04 DE MAIO DE 2021.


LEONARDO FRANCO PEREIRA

PRESIDENTE


AUTORIA: Vereador Álvaro Alencar

Projeto de Lei: 22/2021


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 22/2021 Mensagem nº
Autoria Álvaro Alencar
Data de publicação DCM 05/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita







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