Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2680/2022 Data da Lei 08/24/2022



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LEI Nº 2680, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de PRAÇA FADL KHALIL HARB, situada a Rua C, após o Ginásio Poliesportivo Vereador Dejair Corrêa - Bairro Fragoso - 6° Distrito de Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 24 de agosto de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador LEO FREITAS
Projeto de Lei nº 74/2022
Publicação: BIO 667 de 31.08.2022
(Processo nº 23612/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 74/2022 Mensagem nº
Autoria LEO FREITAS
Data de publicação DCM 08/31/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 227/2022
Magé, RJ, 24 de agosto de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 74 de 2022, de autoria do Vereador LEO FREITAS, encaminhando através do Ofício 263/2022 e recebido no 15/08/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2680, de 24 de agosto de 2022, que “FICA denominada PRAÇA FADL KHALIL HARB, situada na Rua "C" - Fragoso - 6º Distrito de Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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