Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2850/2023 Data da Lei 11/01/2023



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LEI Nº 2850, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Da nova redação ao inciso XIII, acrescenta o inciso XIV ao artigo 16, da Lei 2580, de 21 de abril de 2021, nos seguintes termos:

“Art. 16. (…)

XIII - fica instituído o plano de amortização por aportes financeiros mensais indicado no Parecer Atuarial do Exercício Base de 2022, conforme Anexo Único a esta Lei, para o equacionamento do Déficit Técnico Atuarial, sob forma de contribuição suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendido Autarquias, Empresas e Fundações;

XIV - no que se refere o disposto no inciso anterior, o equacionamento do Déficit Técnico Atuarial, através de Lei, deverá ser revisto anualmente conforme estudo atuarial anual.

(…)”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2023.

MAGÉ, RJ, 01 de novembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 176/2023
Publicação: BIO EXTRA de 07.11.2023
(Processo nº 32785/2023)
ANEXO ÚNICO




Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 176/2023 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/07/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 417/2023
Magé, RJ, 01 de novembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 176 de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 414/2023 e recebido em 01/11/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2850, de 01 de novembro de 2023, que “DA nova redação ao inciso XIII, acrescenta o inciso XIV ao artigo 16, da Lei 2580, de 21 de abril de 2021 e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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