Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2036/2009 Data da Lei 12/16/2009



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LEI N° 2036, 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter extraordinário, aos servidores municipais da Administração Direta e Indireta, um abono no valor de R$200,00 (duzentos reais), a ser pago até o dia 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º O abono de que trata o artigo anterior, é extensivo aos Servidores Inativos e Pensionistas;

Parágrafo único. O Presente Abono não estende aos Servidores Públicos Municipais licenciados sem vencimentos, cedidos a outros Municípios e aos servidores que estejam à disposição de outros poderes de quaisquer Órgãos Públicos de qualquer esfera da Federação, exercendo suas atribuições fora do Município.

Art. 3º O Presente Abono é pago em caráter extraordinário, em parcela única, e não se incorpora aos vencimentos dos servidores, e nem será considerado no cômputo do cálculo de quaisquer vantagens dos mesmos.

Parágrafo único. Para efeitos futuros, o abono, ora concedido, não será levado em conta de aumentos ou eventuais antecipações salariais.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentário e promover alterações no orçamento do Município, necessária ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 16 DE DEZEMBRO DE 2009.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 115/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/28/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 330
Forma de Vigência Sancionada







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