Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2138/2011 Data da Lei 10/26/2011



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LEI N° 2138, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, o Projeto de Lei n° 082/2011, de autoria do VEREADOR GUILHERME MARCATTI e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° A carga horária de trabalho dos profissionais abaixo relacionados constantes na Lei nº 1643/2004, passará para 20 horas semanais:

a) assistente social;

b) enfermeiro;

c) farmacêutico;

d) fisioterapeuta;

e) fonoaudiólogo;

f) psicólogo;

g) terapeuta ocupacional.

Art. 2° O horário de trabalho acompanhará preferencialmente as das demais atividades desenvolvidas no setor ou na unidade municipal em que possuem lotação para o exercício da profissão.

Parágrafo único. Quando for exigida atividade contínua de turno ou escala em período igual ou superior a 8 (oito) horas ininterruptas, caberá ao dirigente do órgão ou unidade fixar intervalo para alimentação, que não será computado na duração do trabalho.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 26 DE OUTUBRO DE 2011.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

Prefeito



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 82/2011 Mensagem nº
Autoria GUILHERME MARCATI
Data de publicação DCM 10/30/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 407
Forma de Vigência Sancionada







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