Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2195/2013 Data da Lei 07/08/2013



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LEI N° 2195, DE 08 DE JULHO DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° O Art. 12 da Lei n° 2181/2013 e dá outras providências.

“Art. 12. Membros da sociedade civil serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, por votação Direta em Conferencia Municipal de Cultura, sendo vedada a nomeação, indicação ou participação de Conselheiros Titulares ou Suplente e qualquer outro Conselho Municipal, assim como sendo vedada a recondução para o mesmo cargo ou outro Conselho Municipal pelo período de 03 anos”.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, em 08 de julho de 2013.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 041/2013 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/15/2013 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 448
Forma de Vigência Sancionada







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