Art. 1° O Art. 12 da Lei n° 2181/2013 e dá outras providências.
“Art. 12. Membros da sociedade civil serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, por votação Direta em Conferencia Municipal de Cultura, sendo vedada a nomeação, indicação ou participação de Conselheiros Titulares ou Suplente e qualquer outro Conselho Municipal, assim como sendo vedada a recondução para o mesmo cargo ou outro Conselho Municipal pelo período de 03 anos”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, em 08 de julho de 2013.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
BIO 448