Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2795/2023 Data da Lei 06/19/2023



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2795, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituída a Campanha “JUNHO, O MÊS VERDE", no Município de Magé, a ser realizada anualmente no referido mês como parte das atividades voltadas à educação ambiental e sustentabilidade.

Art. 2° São objetivos da Campanha:

I - fomentar e desenvolver, diretamente ou por meio de parcerias com entidades públicas ou privadas, o entendimento da sociedade acerca da importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos;

II - elucidar, por meio de palestras, informes e atividades afins, acerca dos benefícios sobre o controle da poluição e da degradação dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações, em consonância com a legislação pátria.

Parágrafo único. Os objetivos previstos neste artigo não excluem outros decorrentes dos princípios e do regime adotados pelo Município.

Art. 3° Para alcançar a máxima efetividade desta Lei, enquadrar-se-á o termo Ecologia ao conceito de Ecologia integral, que, basicamente, a trata a partir de uma visão que considera o mundo todo como um local comum, com as respectivas problemáticas planetárias, nas suas dimensões sociais e humanas, alcançando, dessa forma, todos os indivíduos.

Art. 4º A Campanha “JUNHO, O MÊS VERDE” será promovida pelo Poder Público, que poderá firmar acordos, convênios ou outros instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas a fim tornar mais efetiva a implantação desta Lei.

Parágrafo único. São ações a serem implantadas na Campanha:

I - estimular a conservação e o uso de espaços públicos urbanos por meio de atividades culturais e de educação ambiental;

Il - divulgar amplamente informações sobre o estado de conservação do meio ambiente e das maneiras de participação ativa da sociedade para a sua concretização;

III - fomentar o conhecimento e a preservação da biodiversidade brasileira e o plantio e uso de espécies nativas em áreas urbanas e rurais;

IV – divulgar a legislação ambiental brasileira, constitucional e infraconstitucional, além dos princípios fundamentais que a regem;

V - conscientizar sobre a redução e reaproveitamento do consumo de materiais e treinamento sobre separação e reciclagem de resíduos sólidos;

VI - estimular a inovação intelectual e ambiental por meio de programas educativos decorrentes do potencial da biodiversidade presente no território do Município;

VII - estimular o debate sobre transição ecológica das cadeias produtivas;

VIII - fomentar a compreensão e a preservação da cultura dos povos tradicionais do bioma predominante neste Município, além dos demais biomas brasileiros, no contexto da proteção da biodiversidade de todos os entes federados presentes no país;

IX - promover debates acerca das mudanças climáticas com seus impactos nas áreas urbanas e rurais, e as ações necessárias da sociedade e do governo para enfrentar seus impactos, mitigação e de adaptação;

X - envolver ativamente a Câmara Municipal com outros órgãos públicos e privados nos debates acerca da educação ambiental e desenvolvimento sustentável.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 19 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador ALVARO ALENCAR
Projeto de Lei nº 62/2023
Publicação: BIO 687 de 30.06.2023
(Processo nº 17287/2023)

Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 62/2023 Mensagem nº
Autoria ALVARO ALENCAR
Data de publicação DCM 06/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 225/2023
Magé, RJ, 19 de junho de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 62 de 2023, de autoria do Vereador ALVARO ALENCAR, encaminhando através do Ofício 219/2023 e recebido em 16/06/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2795, de 19 de junho de 2023, que “DISPÕE sobre a instituição da campanha “JUNHO, O MÊS VERDE”, no âmbito do Município de Magé e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example