Institui no Calendário Oficial do Município de Magé, o dia 12 de janeiro como o “DIA DO BOMBEIRO CIVIL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Magé, o “DIA DO BOMBEIRO CIVIL”.
Parágrafo único. O Dia do Bombeiro Civil será comemorado anualmente no dia 12 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Bio Extra
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.