Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 24 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 132/2023 Magé, RJ, 24 de abril de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 25 de 2023, de autoria do Vereador WERNER SARAIVA, encaminhando através do Ofício 109/2023 e recebido em 12/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2749, de 24 de abril de 2023, que “DÁ denominação de Servidão MANOEL ALVES DOS SANTOS à servidão que faz esquina com a Estrada Municipal Antônio Bergara e faz frente para a Rua Alcindo Guanabara Cachoeira Grande - 3° Distrito de Magé - RJ.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé