Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2749/2023 Data da Lei 04/24/2023



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LEI Nº 2749, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de Servidão MANOEL ALVES DOS SANTOS a servidão que faz esquina com a Estrada Municipal Antônio Além Bergara e faz frente para a Rua Alcindo Guanabara na Cachoeira Grande - 3° Distrito de Magé.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 24 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador WERNER SARAIVA
Projeto de Lei nº 25/2023
Publicação: BIO 683 de 30.04.2023
(Processo nº 10446/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 25/2023 Mensagem nº
Autoria WERNER SARAIVA
Data de publicação DCM 04/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 132/2023
Magé, RJ, 24 de abril de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 25 de 2023, de autoria do Vereador WERNER SARAIVA, encaminhando através do Ofício 109/2023 e recebido em 12/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2749, de 24 de abril de 2023, que “DÁ denominação de Servidão MANOEL ALVES DOS SANTOS à servidão que faz esquina com a Estrada Municipal Antônio Bergara e faz frente para a Rua Alcindo Guanabara Cachoeira Grande - 3° Distrito de Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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