“Art. 2º (...)
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§ 3º Aos Servidores Inativos e aos Pensionistas com direito à paridade fica garantida a aplicação das disposições desta lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 31 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 104/2023 Magé, RJ, 31 de março de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 5 de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 61/2023 e recebido em 17/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2737, de 31 de março de 2023, que “ALTERA o § 3º do art. 2º da Lei nº 2714/2023, que dispõe sobre a “REESTRUTURAÇÃO do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Magé - RJ e dá outras providências”. Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé