Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2737/2023 Data da Lei 03/31/2023



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LEI Nº 2737, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º ALTERA o § 3º do art. 2º da Lei nº 2714/2023, que dispõe sobre a “Reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Magé - RJ e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 3º Aos Servidores Inativos e aos Pensionistas com direito à paridade fica garantida a aplicação das disposições desta lei.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 31 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 5/2023
Publicação: BIO 681 de 31.03.2023
(Processo nº 7451/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 5/2023 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/31/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 104/2023
Magé, RJ, 31 de março de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 5 de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 61/2023 e recebido em 17/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2737, de 31 de março de 2023, que “ALTERA o § 3º do art. 2º da Lei nº 2714/2023, que dispõe sobre a “REESTRUTURAÇÃO do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Magé - RJ e dá outras providências”.
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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