Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2214/2013 Data da Lei 08/02/2021



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LEI N°.2214, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por sus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente Cesta Básica aos servidores Públicos Municípios efetivos, contratados e ocupantes de cargos em comissão no Poder Executivo Municipal que percebam remuneração mensal bruta de até R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).

Art. 2° O servidor Público Municipal do poder executivo deixará de fazer jus ao beneficio se tiver faltado injustamente ao serviço.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de doações orçamentarias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 26 DE DEZEMBRO 2013.

NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 075/2013 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/31/2013 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 459
Forma de Vigência Sancionada







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