Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2892/2023 Data da Lei 12/29/2023



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LEI Nº 2892, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituído o Hino da Guarda Municipal de Magé, cuja letra consta do Anexo Único desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 28 de dezembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador BETO DO DP
Projeto de Lei nº 209/2023
Publicação: BIO 699 de 31.12.2023
(Processo nº 36182/2023)


ANEXO ÚNICO

LEI MUNICIPAL Nº 2892/2023

HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE MAGÉ/RJ


O guarda é um agente
Defensor do cidadão
É o símbolo mageense
Orgulho de nosso brasão.

Cumprir as leis com lisura
Com respeito, amor e lealdade
Defendendo com postura
As leis de nossa cidade.

No trânsito em qualquer lugar
A justiça será lei e conceito
Que o guarda vai sempre honrar
Com dignidade e respeito.

Com bravura de soldados
Somos guardas varonis
Defendendo sempre honrado
Magé florão do brasil.

REFRÃO:

É nossa missão fagueira
Defender com patriotismo
A nossa magna bandeira
Com amor e com civismo.

Com bravura de soldados
Somos guardas varonis
Defendendo sempre honrado
Magé florão do brasil...

LETRA: AILSON CARDOSO DE OLIVEIRA - AGENTE DE TRÂNSITO CARDOSO


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 209/2023 Mensagem nº
Autoria BETO DO DP
Data de publicação DCM 12/31/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 491/2023
Magé, RJ, 28 de dezembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 209 de 2023, de autoria do Vereador BETO DO DP, encaminhando através do Ofício 504/2023 e recebido em 18/12/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2892, de 28 de dezembro de 2023, que “INSTITUI o HINO da Guarda Municipal de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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