Art. 1° Fica instituído o Hino da Guarda Municipal de Magé, cuja letra consta do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 28 de dezembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.
LEI MUNICIPAL Nº 2892/2023
HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE MAGÉ/RJ
O guarda é um agente Defensor do cidadão É o símbolo mageense Orgulho de nosso brasão. Cumprir as leis com lisura Com respeito, amor e lealdade Defendendo com postura As leis de nossa cidade. No trânsito em qualquer lugar A justiça será lei e conceito Que o guarda vai sempre honrar Com dignidade e respeito. Com bravura de soldados Somos guardas varonis Defendendo sempre honrado Magé florão do brasil. REFRÃO: É nossa missão fagueira Defender com patriotismo A nossa magna bandeira Com amor e com civismo. Com bravura de soldados Somos guardas varonis Defendendo sempre honrado Magé florão do brasil...
LETRA: AILSON CARDOSO DE OLIVEIRA - AGENTE DE TRÂNSITO CARDOSO
OFÍCIO GP Nº 491/2023 Magé, RJ, 28 de dezembro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 209 de 2023, de autoria do Vereador BETO DO DP, encaminhando através do Ofício 504/2023 e recebido em 18/12/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2892, de 28 de dezembro de 2023, que “INSTITUI o HINO da Guarda Municipal de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé