Art. 1° Fica instituído no calendário Oficial de Eventos do Município de Magé - RJ, “DIA DO ADMINISTRADOR”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.
Art. 2° As solenidades comemorativas do Dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro - CRA-RJ.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 10 de agosto de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 210/2022 Magé, RJ, 10 de agosto de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 32 de 2022, de autoria do Vereador ARTHUR COZZOLINO, encaminhando através do Ofício 243/2022 e recebido no 04/08/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2675, de 10 de agosto de 2022, que “INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Município de Magé, o “DIA DO ADMINISTRADOR”.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.