Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2296/2016 Data da Lei 07/12/2021



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LEI N° 2296, DE 28 DE ABRIL DE 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO, do município de Magé SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° A Lei n° 2295/2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7° (...)

I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite 18% (dezoito por cento) do total de despesa fixada com a finalidade de atender a insuficiência das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:"

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 28 DE ABRIL DE 2016.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 04/30/2016 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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