Art. 1° A Lei n° 2295/2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7° (...)
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite 18% (dezoito por cento) do total de despesa fixada com a finalidade de atender a insuficiência das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:"
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 28 DE ABRIL DE 2016.
PREFEITO