Art. 1° Fica denominado de Rua Ângelo Melloni, a atual Rua “B” - Bairro Gandé - Santo Aleixo - Magé.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
ANDERSON COZZOLINO
PRESIDENTE