Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1997/2009 Data da Lei 08/25/2009



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LEI N°1997, 25 DE AGOSTO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada de TRAVESSA GERALDO MARCATTI, a Rua transversal a Avenida Vereador Mario Maia, que fica em frente ao antigo depósito da DGM, e ao lado da Fábrica de Emapel – 1 Distrito – Magé.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 25 de agosto de 2009.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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