Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2279/2015 Data da Lei 11/11/2015



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LEI N° 2279, 11 DE NOVEMBRO DE 2015. A Câmara Municipal de Magé, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Secretaria Municipal de transportes, através de seu Departamento de Trânsito, devera criar o CARTÃO PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE NESSECIDADES ESPECIAIS, que autoriza o estacionamento de veículos utilizados para o transporte de pessoas portadoras de deficiências, em vagas disponíveis (previamente sinalizada) como vaga destina e/ou onde tiver vaga para estacionar por até duas horas de permanência.
Art. 2° O cartão para as pessoas portadoras de necessidades especiais será emitido em nome do portador da deficiência, seja condutor ou passageiro, que ao mesmo fará jus, após requerimento, com documentação pessoal e laudo da deficiência física ou de portador de necessidades especiais, emitido por médico com o CID da doença, protocolado na Secretaria Municipal de Transportes.
Art.3° Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais, as pessoas com deficiência física e sensorial de acordo com o disposto na seguinte Legislação Federal, Leis n°. 9131/95 e9394/96 e Decreto 2.306/97.
Art. 4º Os Beneficiários, só gozarão do benefício, com o cartão fixado por dentro do carro no para brisa dianteira, visível a autoridade competente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, 11 de novembro de 2015.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 11/15/2015 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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