Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
2279
/
2015
Data da Lei
11/11/2015
Texto da Lei
LEI N° 2279, 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a criação do cartão das pessoas portadores de necessidades especiais para uso no trânsito do Município de Magé e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Magé,
por seus representantes legais
, aprova
e eu
Prefeito do Município
,
sanciono
a seguinte
Lei:
Art. 1°
A Secretaria Municipal de transportes, através de seu Departamento de Trânsito, devera criar o
CARTÃO PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE NESSECIDADES ESPECIAIS
, que autoriza o estacionamento de veículos utilizados para o transporte de pessoas portadoras de deficiências, em vagas disponíveis (previamente sinalizada) como vaga destina e/ou onde tiver vaga para estacionar por até duas horas de permanência.
Art. 2°
O cartão para as pessoas portadoras de necessidades especiais será emitido em nome do portador da deficiência, seja condutor ou passageiro, que ao mesmo fará jus, após requerimento, com documentação pessoal e laudo da deficiência física ou de portador de necessidades especiais, emitido por médico com o CID da doença, protocolado na Secretaria Municipal de Transportes.
Art.3°
Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais, as pessoas com deficiência física e sensorial de acordo com o disposto na seguinte Legislação Federal, Leis n°. 9131/95 e9394/96 e Decreto 2.306/97.
Art. 4º
Os Beneficiários, só gozarão do benefício, com o cartão fixado por dentro do carro no para brisa dianteira, visível a autoridade competente.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, 11 de novembro de 2015.
NES
TOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Boletim Informativo Oficial de
11/15/2015
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
PENDENTE
Mensagem nº
Autoria
PENDENTE
Data de publicação DCM
11/15/2015
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
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