Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2127/2011 Data da Lei 06/08/2011



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LEI Nº 2127, 08 DE JUNHO DE 2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova o Projeto de Lei nº 049/2011, de autoria do Poder Executivo, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o valor base de vencimento em R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), para os Servidores Municipais ativos da Administração Direta e de Fundações, que recebam o valor total de vencimentos brutos não superior a R$ 600,00 (seiscentos reais).

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo será a partir de 01 de junho de 2011.

Art. 2º O vencimento ora fixado não se estende aos servidores públicos municipais licenciados sem vencimentos, ou cedidos a outros Municípios e aos servidores que estejam à disposição de outros Poderes do Estado, exercendo suas atribulações fora do território do Município e aos inativos e pensionistas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário e a promover alterações no orçamento do Município, necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 08 DE JUNHO DE 2011.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 049/2011 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/30/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 399
Forma de Vigência Sancionada







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