Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2044/2009 Data da Lei 12/28/2009



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LEI N° 2044, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concorrência Pública, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, Lei nº. 8.987/95, para Permissão do Serviço de Gestão e Operação de Estacionamentos Rotativos, situados em áreas públicas municipais abertas, segundo os critérios de capacidades jurídica, capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.

Art. 2º O prazo da Permissão de Serviço Público será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do respectivo contrato, permitida a renovação por igual período, obedecidas as condições estabelecidas no edital de licitação pública inerente.

Art. 3º O Edital da Licitação e o contrato dele decorrente deverão fixar todos os termos da permissão, obedecidas à Legislação vigente sobre a matéria.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no período necessário a realização de estudos e levantamentos indispensáveis para preparação da licitação, a assinar contratos ou convênios com Sindicatos dos Guardadores de Automóveis do Município de Magé e/ou Empresas Privadas, para uso e exploração de logradouros públicos destinados a estacionamento de veículos automotores.

Art. 5º Os contratos ou convênios obedecerão aos termos de Decreto nº. 79.797 de 08 de junho de 1977, que regulamentou o exercício das profissões de guardador e lavador autônomos de veículos automotores, a que se refere à Lei nº. 6.242 de 24 de setembro.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 28 DE DEZEMBRO DE 2009.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 108/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/31/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 339
Forma de Vigência Sancionada







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