Art. 1° Fica denominada de Rua JULIO MÁXIMO DA COSTA, a atual Rua Maestro Pedro Kalil, localizada no Bairro Ipiranga – 5° Distrito – Mauá – Magé.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROZAN GOMES DA SILVA
PREFEITO
BIO 326