Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2205/2013 Data da Lei 10/11/2013



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LEI N° 2205, 11 DE OUTUBRO DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei fixa o dia 01 de Maio de cada ano como data base da revisão geral anual do vencimento base dos Servidores Públicos do Quadro permanente, do Quadro Suplementar, do Quadro do Magistério do Município de Magé, e dos Inativos e Pensionistas, prevista no Art. 37, X da Constituição Federal.

Art. 2° Revisão geral anual de que trata o Art. 1°, da presente Lei será concedida em percentual a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de Decreto, com base em prévio estudo de impacto financeiros e obedecidos os requisitos da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3° A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta de dotações próprias do Orçamento Programa anual, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2014.

Prefeitura Municipal de Magé, em 11 de outubro de 2013.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº 044/2013 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 10/15/2013 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 454
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2907, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

(...)

Art. 18. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2109/2011, nº 2205/2013, nº 2227/2014 e nº 2573/2021, assim como o art. 167 da Lei Municipal nº 1054/1991.

(...)




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