Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2747/2023 Data da Lei 04/24/2023



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LEI Nº 2747, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° CRIA e dá Denominação à nova Unidade Escolar da Rede de Ensino, Creche Municipal Professora MÁRCIA DOS SANTOS ROCHA, localizada na Rua Vinte e Dois, n° 11 - Nova Marília - 1° Distrito de Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 24 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 83/2023
Publicação: BIO 683 de 30.04.2023
(Processo nº 9994/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 83/2023 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 131/2023
Magé, RJ, 24 de abril de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 83 de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 92/2023 e recebido em 10/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2747, de 24 de abril de 2023, que “DISPÕE sobre a criação e denominação de nova unidade de rede de ensino, Creche Municipal Professora MÁRCIA DO SANTOS ROCHA, localizada no 1° Distrito de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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