Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2618/2021 Data da Lei 12/09/2021



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LEI Nº 2618, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de Rua PASTOR CLAUDECI OLIVEIRA DA SILVA (Pr. CACIQUE), a Rua transversal as Ruas Nossa Senhora da Glória 10 e 11 e Beira Linha no Bairro Citrolândia – Magé-RJ

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 09 de dezembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



Autoria: Vereador MARCUS VINICIUS DOS SANTOS SILVA - NINA
Projeto de Lei nº 88/2021
Publicação: BIO 650 de 15.12.2021
(Processo 35214/2021)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 88/2021 Mensagem nº
Autoria VINICIUS - NINA
Data de publicação DCM 12/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 463/2021
Magé, RJ, 09 de dezembro de 2021.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 88 de 2021, de autoria do Vereador MARCUS VINICIUS DOS SANTOS SILVA - NINA, encaminhando através do Ofício 410/2021 e recebido no dia 09/12/2021, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2618, de 09 de dezembro de 2021, que “DENOMINA de Pastor CLAUDECI DA SILVA (Pr. Cacique), a rua transversal as ruas Nossa Senhora da Glória,10 e 11, e Beira Linha no Bairro Citrolândia – Magé – RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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