Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2927/2024 Data da Lei 04/10/2024



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LEI Nº 2927, DE 10 DE ABRIL DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominada de RUA CARLOS MARCONDES PINTO FERREIRA, esquina com o Beco do Amadeu e esquina com a Rua da União, Bairro Canal, Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 10 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO





Autoria: Vereador BETINHO DO TAXI
Projeto de Lei nº 29/2024
Publicação: BIO de 15.04.2024
Republicação: BIO de 30.04.2024
(Processo nº 9050/2024)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 29/2024 Mensagem nº
Autoria BETINHO DO TAXI
Data de publicação DCM 04/15/2024 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 121/2024
Magé, RJ, 10 de abril de 2024.



Senhor Presidente,


Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 05 de 2024, de autoria do Vereador BETINHO DO TAXI, encaminhando através do Ofício 78/2024 e recebido em 08/04/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2927, de 10 de abril de 2024, que “DÁ denominação de RUACARLOS MARCONDES PINTO FERREIRA, esquina com o Beco do Amadeu e esquina com a Rua da União, Bairro Canal, Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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