Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2637/2022 Data da Lei 03/03/2022



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LEI Nº 2637, DE 03 DE MARÇO DE 2022

denominação de PRAÇA PAULO CÉSAR PINTO - PINTINHO, a atual Praça da Bandeira, situada no 1º Distrito deste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de PRAÇA PAULO CÉSAR PINTO - PINTINHO, a atual Praça da Bandeira, também conhecida como Praça do Visconde, situada a Avenida Simão da Motta - Centro - Magé - RJ.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 03 de março de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO





Autoria: Vereador LEANDRO RODRIGUES
Projeto de Lei nº 103/2022
Publicação: BIO 656 de 15.03.2022
(Processo 5517/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 103/2022 Mensagem nº
Autoria LEANDRO RODRIGUES
Data de publicação DCM 03/15/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 44/2022
Magé, RJ, 03 de março de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 103 de 2022, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 043/2022 e recebido no dia 24/02/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2637, de 03 de março de 2022, que “DÁ denominação de PRAÇA PAULO CÉSAR PINTO - PINTINHO, a atual Praça da Bandeira, situada no 1º Distrito deste Município.”

Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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