Art. 1º Fica denominada de PRAÇA PAULO CÉSAR PINTO - PINTINHO, a atual Praça da Bandeira, também conhecida como Praça do Visconde, situada a Avenida Simão da Motta - Centro - Magé - RJ.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 03 de março de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 44/2022 Magé, RJ, 03 de março de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 103 de 2022, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 043/2022 e recebido no dia 24/02/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2637, de 03 de março de 2022, que “DÁ denominação de PRAÇA PAULO CÉSAR PINTO - PINTINHO, a atual Praça da Bandeira, situada no 1º Distrito deste Município.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé