Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2243/2014 Data da Lei 11/07/2014



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LEI N° 2243, 07 DE NOVEMBRO DE 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder o Enquadramento Automático por tempo de serviço (horizontal) aos Servidores Municipais dos Cargos de Provimento Efetivo dos Níveis Elementar e Intermediário dos Níveis VI, VII e IX do Quadro de Pessoal Permanente e do Quadro de Pessoal Suplementar da Prefeitura de Magé, conforme Tabela de Vencimentos do anexo da presente lei.

Art.2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento atual, suplementada se necessário.

Art. 3°. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação; produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2014, revogadas disposições em contrário.

PREFEITURA DE MAGÉ, 07 DE DEZEMBRO DE 2014.


LEI 2243-2014.PDF LEI 2243-2014.PDF


NESTOR VIDAL MORAES NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 12/15/2014 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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