OFÍCIO GP Nº 154/2023 Magé, RJ, 03 de maio de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 46 de 2023, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 90/2023 e recebido em 12/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2759, de 03 de maio de 2022, que “DISPÕE sobre o prazo de validade de laudo médico pericial que atesta transtornos, síndromes, deficiências e doenças, que não foi não encontrado a cura pela ciência, para os fins que específica no Município de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé