Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2759/2023 Data da Lei 05/03/2023



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Projeto de Lei nº 46/2022 Mensagem nº
Autoria LEANDRO RODRIGUES
Data de publicação DCM 05/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 154/2023
Magé, RJ, 03 de maio de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 46 de 2023, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 90/2023 e recebido em 12/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2759, de 03 de maio de 2022, que “DISPÕE sobre o prazo de validade de laudo médico pericial que atesta transtornos, síndromes, deficiências e doenças, que não foi não encontrado a cura pela ciência, para os fins que específica no Município de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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