Art. 1º Fica denominada “UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MESSIAS ANTONIO DO NASCIMENTO", a situada na Rua Professor José Leandro - Bairro Canal, Magé - RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 14 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 78/2023 Magé, RJ, 14 de março de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 128 de 2022, de autoria do Vereador BETINHO DO TAXI, encaminhando através do Ofício 39/2023 e recebido em 08/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2717, de 14 de março de 2023, que “DÁ denominação de UNIDADDE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MESSIAS ANTONIO NASCIMENTO a situada na Rua Professor José Leandro - Bairro Canal - Magé-RJ.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé