Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1951/2008 Data da Lei 12/15/2008



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 1951, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 1949/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a fim de atender os encargos com a criação e a Implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM”.

Art. 2º O § 4º do artigo 1º da Lei nº. 1949/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º ...

§ 4º Em decorrência do artigo 1º fica acrescido no quadro de detalhamento do Fundo Municipal de Assistência Social o Projeto Código Institucional 08.243.0254.2.118 – Especificação: encargos com a criação e implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM – Serviço Sócio Educativo, Urbano, Saberes da Terra e Projovem Trabalhador e, Natureza da despesa e na Fundação Educação e Cultural de Magé, o Projeto Código Institucional 12.366.0057.1.068 – Especificação: encargos com a criação e implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM”.

Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 1949/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos prorrogados até 31/12/2009, conforme estabelece o artigo 45 da Lei 4.320/64, revogando-se as disposições em contrário”.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 15 DE DEZEMBRO DE 2008.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 095/2008 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/31/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 306
Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example