A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 1949/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a fim de atender os encargos com a criação e a Implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM”.
Art. 2º O § 4º do artigo 1º da Lei nº. 1949/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º Em decorrência do artigo 1º fica acrescido no quadro de detalhamento do Fundo Municipal de Assistência Social o Projeto Código Institucional 08.243.0254.2.118 – Especificação: encargos com a criação e implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM – Serviço Sócio Educativo, Urbano, Saberes da Terra e Projovem Trabalhador e, Natureza da despesa e na Fundação Educação e Cultural de Magé, o Projeto Código Institucional 12.366.0057.1.068 – Especificação: encargos com a criação e implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM”.
Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 1949/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos prorrogados até 31/12/2009, conforme estabelece o artigo 45 da Lei 4.320/64, revogando-se as disposições em contrário”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
PREFEITA
BIO 306