Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 31 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 107/2023 Magé, RJ, 31 de março de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 8 de 2023, de autoria do Vereador FERNANDO DO SALÃO, encaminhando através do Ofício 70/2023 e recebido em 24/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2740, de 31 de março de 2023, que “DÁ denominação de Ponte PREFEITO RENATO COZZOLINO, a antiga Ponte conhecida como “Ponte Vermelha” Piabetá - Magé - RJ.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé