Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2896/2024 Data da Lei 01/05/2024



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LEI Nº 2896, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominada TRAVESSA CONSTANTINO GASPAR o logradouro existente entre a rua Salma Repani e a rua República do Líbano, que percorre o terreno onde está localizada à Câmara Municipal de Magé, ligando ambos os logradouros citados.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 05 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO




Autoria: Vereador LEROY ALBRILÉ
Projeto de Lei nº 207/2023
Publicação: BIO 700 de 15.01.2024
(Processo nº 120/2024)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 207/2023 Mensagem nº
Autoria LEROY ALBRILÉ
Data de publicação DCM 01/15/2024 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 11/2024
Magé, RJ, 05 de janeiro de 2024.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 207 de 2023, de autoria do Vereador LEROY ALBRILÉ, encaminhando através do Ofício 526/2023 e recebido em 03/01/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2896, de 05 de janeiro de 2024, que “DÁ denominação de TRAVESSA CONSTANTINO GASPAR o logradouro existente entre a Rua Salma Repani e Rua República do Libano onde está localizada a Câmara Municipal de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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