Cria a “Semana Municipal de Cidadania”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Cria a SEMANA MUNICIPAL DE CIDADANIA no Município de Magé.
Art. 2° Compreende a Semana Municipal da Cidadania, a segunda semana do mês de agosto de cada ano.
Art. 3° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, a divulgação da Semana Municipal da Cidadania, junto as escolas da Rede Municipal de Ensino e seus familiares.
Art. 4° Engloba a Semana da Cidadania, proporcionar ao cidadão mageense toda e qualquer documentação pessoal, para que o mesmo possa ingressar no mercado de trabalho.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá contratar Instituições responsáveis por emissão de documentação (Instituições governamentais e não governamentais, localizadas no Município de Magé, ou não, desde que tragam benefício ao Cidadão Mageense).
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 03 DE SETEMBRO DE 2009.
NÚBIA COZZOLINO
PREFEITA