Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2000/2009 Data da Lei 09/03/2009



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LEI N° 2000, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009.

Cria a “Semana Municipal de Cidadania”

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Cria a SEMANA MUNICIPAL DE CIDADANIA no Município de Magé.

Art. 2° Compreende a Semana Municipal da Cidadania, a segunda semana do mês de agosto de cada ano.

Art. 3° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, a divulgação da Semana Municipal da Cidadania, junto as escolas da Rede Municipal de Ensino e seus familiares.

Art. 4° Engloba a Semana da Cidadania, proporcionar ao cidadão mageense toda e qualquer documentação pessoal, para que o mesmo possa ingressar no mercado de trabalho.

Art. 5° A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá contratar Instituições responsáveis por emissão de documentação (Instituições governamentais e não governamentais, localizadas no Município de Magé, ou não, desde que tragam benefício ao Cidadão Mageense).

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 03 DE SETEMBRO DE 2009.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 09/15/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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