Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2168/2012 Data da Lei 07/03/2012



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LEI Nº 2168, 03 DE JULHO DE 2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de FRANCISCO DIAS FILHO, o Ginásio Poliesportivo, no Bairro BNH em Santo Aleixo – 2º Distrito – Magé – RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 03 DE JULHO DE 2012.

NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 053/2012 Mensagem nº
Autoria CARLINHOS DA AMBULÂNCIA
Data de publicação DCM 07/15/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 424
Forma de Vigência Sancionada







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