Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1987/2009 Data da Lei 07/09/2009



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LEI N° 1987, DE 09 DE JULHO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu Prefeita do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Esta Lei cria o Programa Municipal de DOAÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU E DE EXAME OFTALMOLÓGICO que tem como objetivo assistir aos menos favorecidos nas suas necessidades básicas e sociais que implique em direitos e garantias do cidadão (ã), e ainda a participação direta do Poder Público na execução de políticas de assistência social.

Art. 2° É beneficiário desse Programa todo cidadão ou cidadã, que seja residente e eleitor do Município de Magé, há pelo menos 01 (um) ano, mediante comprovação exigida, e que a renda per capita, por membro familiar não exceda a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.

Parágrafo único. Os casos especiais não contemplados por esta Lei será atendido após avaliação social realizada pela Secretaria competente.

Art. 3° O Município fará:

I – A aquisição e posterior doação de cobertores e ou colchões a famílias carentes, devidamente cadastradas no Programa Social de Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.

Art. 4° O Poder Executivo baixará normas regulamentares, em especial para regular o uso e a disponibilidade autorizada dos recursos públicos investidos e/ou a serem investidos no presente Programa.

Art. 5° É obrigatório ao órgão que realizar qualquer atendimento descrito nesta Lei, confeccionar prontuário individual com todas as informações da pessoa ou família atendida, apensando toda a documentação correlata, dados pessoais, comprovantes de pagamento e outros documentos pertinentes.

Art. 6° Fica criado dentro do Fundo Municipal de Assistência Social O Programa de Trabalho Programa de Promoção Social e Cidadania – PT 08.244.0068.2.132 e Elementos de Despesas.

Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as despesas do Programa criado por esta Lei.

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por decreto as alterações necessárias nas Leis do Plano Plurianual de Investimentos dos períodos de 2006 a 2009, e 2010 a 2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 e 2010 e na Lei Orçamentária de 2009 e 2010, decorrentes da instauração do Programa Municipal de DOAÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU E DE EXAME OFTALMOLÓGICO.

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 09 DE JULHO DE 2009.


NÚBIA COZZOLINO

Prefeita



Status da Lei Em Vigor


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