Art. 1º Fica denominada de PRAÇA SIMÃO SESSIM, a Praça do Jardim Novo Horizonte, localizada ao lado do ILPI - Instituição de Longa Permanência para Idosos, no bairro Jardim Novo Horizonte.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MAGÉ, RJ, 03 de setembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.
Autoria: Vereador VALDECK FERREIRA Projeto de Lei nº 82/2021 Publicação: BIO EXTRA de 08.09.2021 (Processo 27997/2021)
BIO EXTRA de 08.09.2021 OFÍCIO GP Nº 323/2021 Magé, RJ, 03 de setembro de 2021. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 82 de 2021, de autoria do VEREADOR VALDECK FERREIRA que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2592, de 03 de setembro de 2021, que “Dá denominação de PRAÇA SIMÃO SESSIM, a Praça do Jardim Novo Horizonte - Piabetá - Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé