Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2592/2021 Data da Lei 09/03/2021



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LEI Nº 2592, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de PRAÇA SIMÃO SESSIM, a Praça do Jardim Novo Horizonte, localizada ao lado do ILPI - Instituição de Longa Permanência para Idosos, no bairro Jardim Novo Horizonte.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MAGÉ, RJ, 03 de setembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador VALDECK FERREIRA
Projeto de Lei nº 82/2021
Publicação: BIO EXTRA de 08.09.2021
(Processo 27997/2021)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 82/2021 Mensagem nº
Autoria VALDECK FERREIRA
Data de publicação DCM 09/08/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO EXTRA de 08.09.2021

OFÍCIO GP Nº 323/2021
Magé, RJ, 03 de setembro de 2021.





Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 82 de 2021, de autoria do VEREADOR VALDECK FERREIRA que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2592, de 03 de setembro de 2021, que “Dá denominação de PRAÇA SIMÃO SESSIM, a Praça do Jardim Novo Horizonte - Piabetá - Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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