Art.1º Fica denominada de PRAÇA MANUELLA OURIQUE DE CARVALHO SUPPO, o espaço público localizado na Vila Operária, Santo Aleixo, 2º distrito de Magé-RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
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