CAPÍTULO I
Da criação do Centro Municipal de Atendimento Especializado no Transtorno do Espectro Autista – CMAE AZUL
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Atendimento Especializado no Transtorno do Espectro Autista, também denominado CMAE AZUL, como um centro especializado, com a finalidade de oferecer atividades e suporte de saúde com especialistas em neurologia, fisioterapia, psiquiatria, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicólogos, psicomotricidade, serviço social e psicopedagogos.
Art. 2º O atendimento do CMAE AZUL será destinado às crianças e adolescentes, da rede pública municipal de ensino, com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º A criação do CMAE AZUL não importará em despesas e/ou impacto orçamentário em decorrência de sua instituição.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Da Disposição Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO 576