Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2438/2018 Data da Lei 11/14/2018



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LEI Nº 2438, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Da criação do Centro Municipal de Atendimento Especializado no Transtorno do Espectro Autista – CMAE AZUL


Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Atendimento Especializado no Transtorno do Espectro Autista, também denominado CMAE AZUL, como um centro especializado, com a finalidade de oferecer atividades e suporte de saúde com especialistas em neurologia, fisioterapia, psiquiatria, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicólogos, psicomotricidade, serviço social e psicopedagogos.

Art. 2º O atendimento do CMAE AZUL será destinado às crianças e adolescentes, da rede pública municipal de ensino, com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3º A criação do CMAE AZUL não importará em despesas e/ou impacto orçamentário em decorrência de sua instituição.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


CAPÍTULO II

Da Disposição Geral


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 14 DE NOVEMBRO DE 2018.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 062/2018 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/15/2018 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 576
Forma de Vigência Sancionada







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