Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal efetuar o pagamento de AULA EXTRA, aos professores efetivos e contratados, quando estes profissionais trabalham aula extra em substituição a outro professor faltoso ou de licença médica.
Art. 2º O valor da hora aula a ser pago a titulo de aula extra é o mesmo valor pago pela hora aula.
* Art. 2º O valor a ser pago a título de aula extra fica limitado ao piso inicial da classe que o professor ocupe, sendo vedado o pagamento aqueles que estejam exercendo suas funções fora da sala de aula.
* Nova redação dada pela Lei nº 2907/2024
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANDERSON COZZOLINO
PREFEITO
BIO 398