1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26 e 27, perfazendo um total de 323.215,00m².
Art. 2º Desafetar, as áreas destinadas à PMM:
1 – entre as Ruas 13,15, 18 e 27, com área de 20.646,00m²;
2 – entre as Ruas 10, 11 e 27, com área de 16.726,00m²;
3 – entre as Ruas 5, 6, 7 e 27, com área de 3.850,00m²;
29,30,39,45,36,37,38,40,41,35,31,32,33,34,42,43 e 44, perfazendo um total de 105.913,00m².
Art. 4º Desafetar, as áreas destinadas à PMM:
1 – entre as Ruas 35,42 e 29, com áreas de 13.433,00m²;
2 – entre as Ruas 29,43,44 e 39, com área de 11.258,00m², perfazendo um total de 24.691,00m².
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 09 DE MARÇO DE 2012.
PREFEITO
BIO 416