Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2145/2012 Data da Lei 03/09/2012



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LEI N° 2145, 09 DE MARÇO DE 2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Desafetar as seguintes ruas do Loteamento Dr. Adalberto Corrêa, planta 1:

1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26 e 27, perfazendo um total de 323.215,00m².

Art. 2º Desafetar, as áreas destinadas à PMM:

1 – entre as Ruas 13,15, 18 e 27, com área de 20.646,00m²;

2 – entre as Ruas 10, 11 e 27, com área de 16.726,00m²;

3 – entre as Ruas 5, 6, 7 e 27, com área de 3.850,00m²;

Art. 3º Desafetar as seguintes ruas do Loteamento Dr. Adalberto Corrêa, Planta 2:

29,30,39,45,36,37,38,40,41,35,31,32,33,34,42,43 e 44, perfazendo um total de 105.913,00m².

Art. 4º Desafetar, as áreas destinadas à PMM:

1 – entre as Ruas 35,42 e 29, com áreas de 13.433,00m²;

2 – entre as Ruas 29,43,44 e 39, com área de 11.258,00m², perfazendo um total de 24.691,00m².

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 09 DE MARÇO DE 2012.


NESTOR VIDAL MORAES NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 001/2012 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/15/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 416
Forma de Vigência Sancionada







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