A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a composição do Conselho Municipal do Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho será constituído por 11 (onze) membros, sendo:
a) Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
b) Um representante dos professores da educação básica pública;
c) Um representante dos direitos das escolas públicas;
f) Dois representantes dos estudantes da educação básica pública;
g) Um representante do Conselho Municipal de Educação; e
h) Um representante do Conselho Tutelar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 03 DE JULHO DE 2009.
PREFEITA