Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2696/2022 Data da Lei 12/21/2022



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LEI Nº 2696, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedida, aos Servidores da Câmara Municipal de Magé, a revisão geral anual de sua remuneração, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal, referente aos exercícios de 2018 (mês 07 ao mês 12), 2019, 202, 2021 E 2022 (mês 01 ao mês 11).

Art. 2º O índice aplicado para revisão geral anual será de 25,30% (vinte e cinco inteiros e trinta centésimos percentuais), representando as perdas inflacionárias do período citado no antigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos válidos a partir de 1º de janeiro de 2023.

MAGÉ, RJ, 21 de dezembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: MESA DIRETORA
Projeto de Lei nº 95/2022
Publicação: BIO 675 de 31.12.2022
(Processo nº 31760/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 95/2022 Mensagem nº
Autoria MESA DIRETORA
Data de publicação DCM 12/31/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 374/2022
Magé, RJ, 12 de dezembro de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 95 de 2022, de autoria da MESA DIRETORA, encaminhando através do Ofício 358/2022 e recebido no 01/12/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2696, de 21 de dezembro de 2022, que “CONCEDE revisão anual à remuneração dos servidores do Poder Legislativo, com fins de recompor as perdas de seu poder aquisitivo, referente ao período de 2019 (mês 07 à mês 12), 2020, 2021 e 2022.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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