Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2367/2017 Data da Lei 11/13/2017



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LEI N° 2367, 13 DE NOVEMBRO DE 2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º O artigo 1º da Lei nº. 2214 de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente Cesta Básica aos Servidores Públicos Municipais efetivos, contratados e ocupantes de cargos em Comissão no Poder Executivo Municipal que percebem remuneração mensal bruta de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 13 DE NOVEMBRO DE 2017.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 085/2017 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/15/2017 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 552
Forma de Vigência Sancionada







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