Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2542/2020 Data da Lei 10/21/2020



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LEI N° 2542, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza o chefe do Executivo a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento Programa 2020, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até de 20% (vinte por cento) da Receita estimada na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.509/19), para o exercício de 2020, sem prejuízo do percentual previsto no art. 7º, da LOA.

Art. 2º A abertura de créditos suplementares autorizados por esta Lei far-se-á através de Decretos emanados pelo Poder Executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis e constarão, dos mesmos, as exposições e justificativas, de acordo com estabelecido nos artigos. 42 e 45, da Lei 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE OUTUBRO DE 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO

Autoria:

Projeto de Lei:

Data de publicação DCM

Data Publ. Partes vetadas

Data de publicação DO


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 40/2020 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/30/2020 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 623






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