I – aprovar a Politica de Assistência Social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferencias;
II – convocar, num processo articulado com o Conselho Nacional de Assistência social, a Conferencia Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento das mesmas, constituir a comissão organizadora e respectivo Regimento Interno, acompanhando a execução de suas deliberações;
III – aprovar o Plano de Assistência Social elaborado pelo órgão gestor da política de Assistência Social;
IV – aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
V – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF);
VI – fiscalizar a gestão e execução dos recursos de Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS;
VII – planejar e deliberar sobre gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGDPBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho;
VIII – participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentarias, Plano Plurianual e de Lei Orçamentaria Anual que se refere a Assistência Social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados as ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social;
IX – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desemprenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socio assistenciais do SUAS;
X – aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS;
XI – aprovar o aceite de expansão dos serviços, programas e projetos sócio assistenciais, objetos de cofinanciamentos;
XII – deliberar sobre as propriedades e metas de desenvolvimentos do SUAS em seus âmbitos de competência;
XIII – deliberar sobre planos de providencia e planos de apoio a gestão descentralizada;
XIV – normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social, em consonância com as normas nacionais;
XV – inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socio assistenciais, conforme parâmetro e procedimentos nacionalmente estabelecidos;
XVI – estabelecer mecanismo de articulação permanente como os demais conselhos de politica públicas e de defesa e garantia de direitos;
XVII – estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS;
XVIII – elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, tendo como conteúdo mínimo:
a) competência do conselho;
b) atribuição da secretaria executiva, presidência, vice-presidência e mesa diretoria;
c) criação, composição e funcionamento de comissão temáticas e de grupos de trabalho permanentes ou temporários;
d) processo eletivo para escola do conselheiro-presidente e vice-presidente;
e) processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil, conforme prevista na legislação;
f) definição de quórum para deliberação e sua aplicabilidade;
g) direitos e deveres dos conselheiros;
h) tramites e hipóteses para substituição de conselheiros e perda de mandatos;
i) periodicidade das reuniões ordinárias do plenário e das comissões e os casos de admissão de convocação extraordinária;
j) casos de substituição por impedimentos ou vacância do conselheiro titular;
k) procedimento adotado para acompanhar, registrar e publicar as decisões das plenárias.